Foto: Orestes de Andrade Jr/Ibravin
Todos os vinhos, nacionais ou importados, sejam sócios ou não da Associação Brasileira de Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (ABBA), continuam obrigados a respeitar a legislação referente ao Selo de Controle Fiscal. A determinação é do desembargador federal Olindo Menezes, presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região de Brasília (TRF1).
Até que todas as ações e recursos contra o instrumento de controle da Receita Federal do Brasil forem julgados, todos os vinhos e derivados são obrigados a colocar os selos da cor vermelha nos produtos importados e da cor verde nos nacionais.
Conforme o procurador Luiz Fernando Jucá Filho, o despacho do presidente do TRF1 definiu que enquanto não houver uma decisão conclusiva do mandado de segurança, transitada em julgado, após esgotados todos os recursos que a lei permite, a suspensão da liminar e portanto a declaração de ilegalidade dos selos e inexigibilidade do seu uso dos associados da ABBA continuará suspensa.
O desembargador Olindo Menezes declarou que “não há que se falar em ilegalidade do selo”. Para ele, se o processo de selagem não poderá impedir totalmente o descaminho na importação de vinhos, é evidente que ele auxiliará na coibição da conduta criminosa, uma vez que se trata de um instrumento auxiliar eficaz para dar suporte à atividade fiscalizatória.
O desembargador disse que o processo de selagem promove uma “concorrência leal” no mercado de vinhos, obrigando todos a pagar devidamente os impostos, não havendo tratamento diferenciado entre vinhos nacionais e importados.
A introdução de milhões de litros de vinhos importados no mercado brasileiro sem o pagamento de impostos (descaminho) gera uma considerável perda na arrecadação de impostos, estimada em um levantamento de 2005 em R$ 32 milhões ao ano.
Com informações do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin)