Refrescos e néctares de uva agora com mais fruta

Por: Luciana Torreão 

Uma medida assinada pelo ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho, irá beneficiar o setor vitivinícola e, a partir de agora, os sucos de uva tipo néctar e refrescos deverão conter no mínimo 50% da fruta ao invés de apenas 30%. Com a determinação, os consumidores também saem ganhando, uma vez que a bebida ficará ainda mais saudável. Segundo o presidente do Conselho Deliberativo do Ibravin (Instituto Brasileiro do Vinho), Alceu Dalle Molle, o suco com mais uva é um produto que traz mais benefícios às pessoas, o que se deve à presença do resveratrol. A substância combate a produção de toxinas e radicais livres, evita a formação de placas de gordura nos vasos sanguíneos, diminui os níveis do mau colesterol (LDL) no sangue, previne infartos e acidente vascular cerebral. A pressão arterial também tende a ficar sob controle com o uso diário do suco de uva.

Os produtores e empresários terão 180 dias para se adequarem à nova ordem, que é aplicada aos suco tipo “néctar”, que possuem apenas até 30% de fruta, é diluído em água e pode ser adoçado; e também para o o “refresco”, que tem de 8% a 30% de uva, é diluído em água e também pode ser adoçado. Com relação ao suco de uva integral, que já possui 100% de fruta, este não pode ter adição de água, nem açúcar.

A ordem também dará maior saída à produção de uvas no país, cuja ocupação do plantio é 81 mil hectares, destacando as regiões do Rio Grande do Sul que concentram 330 milhões de litros de vinhos e os chamados mostos – sumo de uvas frescas que ainda não tenham passado pelo processo de fermentação. Em Petrolina (Pernambuco) e Juazeiro (Bahia) – Vale do São Francisco, também há larga produção de uvas. 

Dalle Molle prevê ainda outras medidas, que estão à espera de serem despachadas, a exemplo da a concessão de um crédito presumido para as empresas exportadoras de suco e a retomada da redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos fabricantes de refrigerante, refresco e extrato concentrado para elaboração de refrigerante que contenham suco de frutas ou extrato de sementes de guaraná em sua composição. Tal benefício perdeu validade há algum tempo e prejudicou a indústria de suco de uva, que sofre com altos estoques.

You Might Also Like

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *